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  • Órgãos: Câmara de Cordilheira Alta - SC
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#2498927

Conforme o Inciso II do Art. 29 da Lei Orgânica de Cordilheira Alta – SC, a Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse Público relevante, por convocação: 

  • De no mínimo 1/3 de seus membros.
  • Do Presidente ou sua iniciativa, ou a maioria absoluta de seus membros.
  • De ofício de qualquer vereador.
  • Do Secretário de Administração para apreciação de Projeto de Lei Ordinária em Regime de Urgência.
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