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  • Órgãos: FAZPREV - PR
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#1721700

Leia o texto abaixo e então responda ao que for proposto.
"Enquanto os processos de conhecimento e execução oferecem tutela jurisdicional imediata e satisfativa, por meio da qual se busca atender à pretensão do autor, a tutela provisória "é aquela que, em razão da sua natural limitação cognitiva, não é apta a prover definitivamente sobre o interesse no qual incide e que, portanto, sem prejuízo da sua imediata eficácia, a qualquer momento, poderá ser modificada ou vir a ser objeto de um provimento definitivo em um procedimento de cognição exaustiva". Trata-se, portanto, de uma tutela marcada pela sumariedade de sua cognição e pela provisoriedade, sendo decorrente da necessidade de prestação jurisdicional efetiva, a qual deve, obrigatoriamente, ser oferecida pelo Estado por conta do monopólio da jurisdição, em prazo razoável."
(Fonte: Humberto Dalla Bernardina de Pinho, "Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo", 2020).
Sobre o instituto tutela provisória, indique a alternativa que afronte a inteligência do Código de Processo Civil.

  • Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
  • Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
  • Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
  • A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
  • O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
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