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  • Órgãos: CGU
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#1666358

Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:

  • frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);
  • patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);
  • modificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
  • pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
  • perturbação de processo licitatório (Art. 337-I).
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