José, de forma livre e consciente, promoveu e financiou, por
interposta pessoa, organização criminosa e, por isso, praticou
crime previsto na Lei nº 12.850/2013 e estaria, inicialmente,
incurso na pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, sem
prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais
praticadas.
Ocorre que, no curso das investigações, restou comprovado que
o crime foi praticado com concurso de funcionário público,
valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática
de infração penal.
Diante dessa nova circunstância:
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