A sociedade empresária Ômega, de grande porte, responde a
processo administrativo de responsabilização (PAR) para
apuração de sua responsabilidade administrativa pela eventual
prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, consistente
em dar, diretamente, vantagem indevida a agente público e obter
benefícios ilícitos. No curso do PAR, a pessoa jurídica investigada
apresentou, em sua defesa, informações e documentos
referentes à existência e ao funcionamento de programa de
integridade.
Consoante dispõe o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a
Lei nº 12.846/2013, para a dosimetria das sanções a serem
aplicadas, a comissão processante deverá examinar o programa
de integridade apresentado, quanto a sua existência e
aplicação, segundo alguns parâmetros, como:
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