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  • Órgãos: CGU
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Anulada / Desatualizada
#1666310

O Ministro de Estado do Ministério Alfa instaurou processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica Beta, que pode resultar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção, pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, em razão da notícia de ilegalidades graves relacionadas à fraude em licitação. No curso do PAR, constatou-se a complexidade, a repercussão e a relevância da matéria.
No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, a Controladoria-Geral da União possui competência:

  • exclusiva para avocar o PAR para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível;
  • instrutória para colaborar na coleta da prova do PAR, caso inexistam condições objetivas para sua instrução no Ministério Alfa, mas lhe é vedado o julgamento do PAR, sob pena de supressão de instância administrativa;
  • para avocar o PAR para fins de sua instrução, caso seja caracterizada omissão da autoridade originariamente competente, mas lhe é vedada a aplicação da penalidade administrativa cabível;
  • para julgar recurso de decisão do Ministério Alfa que, após regular tramitação do PAR, aplicar sanções administrativas à pessoa jurídica Beta, que pode recorrer no prazo de vinte dias, após a ciência da decisão;
  • suplementar para sanar vícios procedimentais no PAR, caso inexistam condições objetivas para sua instrução no Ministério Alfa, mas lhe é vedado o julgamento do PAR, sob pena de supressão de instância administrativa.
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