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  • Órgãos: Prefeitura de Inhapi - AL
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Anulada / Desatualizada
#2692715
Texto da Questão:

              Julgamento de ação sobre lei que regulamenta vaquejada

                                               no CE é suspenso

      Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.

      Na ação, o procurador-geral alega, em síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

      Voto do relator

      Ao votar pela procedência do pedido, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que o caso é de conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, está o artigo 215 da Constituição Federal, que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, de outro, a proteção ao meio ambiente, assegurada pelo artigo 225 da Carta.

      No entanto, o ministro salientou que o dever geral de favorecer o meio ambiente é indisputável. “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”, disse. [...] O relator afirmou ainda que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

                                       Notícias STF. www.stf.jus.br. 12 ago. 2015 (Adaptado). 

A respeito do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal de 1988 e das regras estabelecidas para proteção da fauna e da flora brasileiras, é correto afirmar:  

  • embora a Constituição de 1988 restrinja a prática de atividades que impliquem maus-tratos contra animais, a legislação penal em vigor tipifica como crime apenas o ato praticado contra animais silvestres nativos.
  • o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impede qualquer forma de violência ou prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animal silvestre, ressalvadas as práticas autorizadas na lei complementar em vigor.
  • as regras voltadas à proteção do meio ambiente, na Constituição Federal de 1988, têm estatura de direito fundamental, tipificando como ilícitas quaisquer atividades econômicas que impliquem a emissão de poluentes tóxicos e degradação do meio ambiente natural.
  • a Constituição de 1988 traz regra expressa que veda práticas que submetam os animais a crueldade e, já serviu de fundamento para que o STF se pronunciasse sobre a inconstitucionalidade da prática de “briga de galo” e da manifestação conhecida como “farra do boi”.
  • para assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, a Constituição de 1988 veda a exploração de recursos minerais que implique degradação do meio ambiente natural, devendo ser responsabilizada criminalmente pessoa física ou jurídica que desenvolva a atividade.
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