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  • Órgãos: Prefeitura de Inhapi - AL
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Anulada / Desatualizada
#2692709

Em relação à remuneração e salário, é pensamento firme no Tribunal Superior do Trabalho – TST:

  • a parcela paga aos bancários, sob a denominação "quebra de caixa", não possui natureza salarial.
  • na ação de equiparação salarial, opera-se a prescrição total bienal, mesmo na vigência da relação de emprego.
  • para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, o tempo de serviço é contado desde o momento da contratação.
  • o adicional noturno, pago com habitualidade, não integra o salário do empregado, sendo parcela autônoma componente da remuneração.
  • a equiparação salarial somente é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
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