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  • Órgãos: CGE-PB
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#3167438

Um órgão da Administração Pública Federal direta planeja modernizar seu parque tecnológico, iniciando pela substituição de notebooks.
Considerando a Instrução Normativa SLTI nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a equipe de contratação pode exigir em edital que os licitantes cumpram o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: 

  • os produtos fornecidos devem utilizar materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
  • a empresa contratada deve priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para construção e manutenção dos bens de informática;
  • a empresa responsável pela proposta selecionada deverá verificar, antes da assinatura do contrato, a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens, por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos;
  • os novos notebooks devem ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) como produto sustentável ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
  • os notebooks a serem substituídos e considerados ociosos deverão obedecer à política de inclusão digital do Governo Federal, por meio da ação de redistribuição desses notebooks a entidades filantrópicas pela empresa contratada.
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