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  • Órgãos: CREF - 12ª Região ( PE-AL)
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#2096241

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca do aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

  • Dez dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; vinte dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
  • Quinze dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
  • Sete dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; quinze dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
  • Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
  • Seis dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; quinze dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
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