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  • Órgãos: CREA-PR
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#1730054

Segundo a Lei N.º 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e concluída a instrução de processo administrativo. A Administração tem o prazo de até:

  • 10 (dez) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 15 (quinze) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 45 (quarenta e cinco) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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