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  • Órgãos: FUNASE
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#2165077

Considere a seguinte afirmação: Constata-se que 12,7% dos adolescentes em conflito com a Lei vieram de famílias que não possuíam nenhuma renda mensal – o que configura miséria. E também que 66% originam-se de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (Lamora, 2008). Analisando esse dado, a partir da função socializante da família e segundo o caráter multifatorial do ato infracional cometido pelo adolescente, analise as afirmações abaixo:

I. A condição de miserabilidade financeira é o fator determinante do conflito do adolescente com a Lei, assim, para toda família em condição de miséria, ou de baixa renda, temos o adolescente que efetiva um ato infracional, do mais simples ao mais complexo (dano ao patrimônio/homicídio).

II. A condição financeira não determina o conflito do adolescente com a Lei. Essa é uma visão restritiva e limitada de caráter econômico, a qual obscurece a verdadeira causa, ou seja, a fragilidade ou inexistência dos vínculos afetivos, especialmente pais/filhos, no âmbito do convívio familiar.

III. Considerando o amplo papel socializante da família, e a necessidade do arranjo nuclear para tal, enquanto aquele socialmente eficaz, diz-se que tanto a condição de pobreza da família como os vínculos afetivos entre seus membros são fatores determinantes do ato infracional adolescente. Um e outro são os fatores causais do conflito do adolescente com a Lei

Está INCORRETO o que se afirma em

  • I, apenas.
  • II, apenas.
  • III, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I, II e III.
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