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  • Órgãos: SEROPREVI - RJ
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#3129684

O Código de Processo Civil, em seu art. 994, elenca as espécies de recursos cabíveis, dentre os quais, tem-se os “embargos de declaração”. Considerando a mencionada espécie recursal, marque a opção CORRETA.

  • Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
  • Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil, para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.
  • Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.
  • A eficácia da decisão monocrática ou colegiada não poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator, ainda que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
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