A Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para os efeitos penais, considera como
membros e funcionários da Justiça Eleitoral alguns elementos que atuam no processo eleitoral, entre eles,
I. Magistrados que estejam presidindo Juntas Apuradoras.
II. Cidadãos que integram temporariamente órgãos da Justiça Eleitoral.
III. Cidadãos nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras.
IV. Empregados de sociedade de economia mista, requisitados pela Justiça Eleitoral.
V. Funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral, com cargo em entidade paraestatal.
Dos elementos citados, estão corretos
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