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#3420120

A inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos agroindústrias de pequeno porte que processam produtos de origem animal para consumo humano, são regidas pela Instrução Normativa número 16 de 23 de junho de 2015 do Ministério da Agricultura e Pecuária, desde que o ente responsável por executar tais funções não possua regulamento próprio. Com base nessa legislação é correto afirmar:

  • É proibida a preparação, manipulação ou armazenagem doméstica de produtos de origem animal, para consumo familiar, sem registro, inspeção e fiscalização.
  • As ações do Serviço de Inspeção respeitarão à racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos de registro dos estabelecimentos, produtos e rotulagem, bem como a razoabilidade quanto às exigências aplicadas.
  • O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte só pode possuir uma atividade industrial, que deve vir relacionado no seu certificado de registro.
  • Para um estabelecimento agroindustrial de pequeno porte executar as atividades de abate e industrialização de animais produtores de carne de grande e médio porte (ex: bovinos e suínos), deve ser feito evidenciando a segregação entre as diferentes espécies durante todo o processamento e o armazenamento das carcaças, meias carcaças ou cortes resultantes desse processo, só pode ser feito em câmaras frigoríficas.
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