Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor
brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive,
fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de
energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema
de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa nº 414/2010);
aumentar o público alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687/2015
revisando a Resolução Normativa nº 482/2012. A respeito da Geração Distribuída, assinale a afirmativa correta.
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