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#2407260

Sobre os embargos declaratórios é incorreto dizer que:

  • Excepcionalmente, podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para correção de erro material manifesto, suprimento de omissão ou extirpação de contradição;
  • Têm caráter eminentemente substitutivo da decisão embargada;
  • A decisão interlocutória, sentença ou acórdão resultante de embargos de declaração é passível de complementação ou integração se nela houver obscuridade ou contradição;
  • Em regra, no procedimento ordinário, a oposição tempestiva dos embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, inclusive quando manifestados com notório propósito de prequestionamento;
  • São cabíveis quando a decisão for omissa quanto a ponto ou matéria sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou porque a parte requereu expressamente, ou porque é matéria de ordem pública que exigia o pronunciamento ex officio do órgão jurisdicional.
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