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#2688947

Observando a LDB nº 9494/96 e o Decreto nº 5.154/04, em relação à Educação Profissional de Nível Ensino Médio, atende integralmente à legislação vigente a afirmação de que:

  • Os cursos de educação profissional tecnológica de nível médio organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares definidas pelos respectivos Conselhos Estaduais de cada Unidade Federativa do Brasil, responsáveis pelo Cadastro Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
  • Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento.
  • A oferta de cursos de qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores, deve assegurar o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas, observando as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio e cumprindo a mesma carga horária indicada para o ensino médio regular.
  • A oferta de cursos de educação profissional com terminalidade possibilita a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria, não sendo possível o aproveitamento posterior das diferentes etapas com saídas intermediárias, previstas no Projeto Pedagógico desses cursos.
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