A educação profissional, conforme a LDB Nº 9394/96, não substitui a educação básica e nem com ela
concorre. Assim, o Art. 4° do Decreto nº 5.154/04, define que a educação profissional técnica de nível
médio, nos termos dispostos no § 2º do Art. 36, Art. 40 e parágrafo único do Art. 41, da Lei nº 9.394/96,
será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, podendo ocorrer de forma:
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