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#2688946

A educação profissional, conforme a LDB Nº 9394/96, não substitui a educação básica e nem com ela concorre. Assim, o Art. 4° do Decreto nº 5.154/04, define que a educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2º do Art. 36, Art. 40 e parágrafo único do Art. 41, da Lei nº 9.394/96, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, podendo ocorrer de forma: 

  • Subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio e outro curso técnico.
  • Integrada, oferecida somente a quem já esteja cursando o 2º ou o 3º do ensino médio, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio.
  • Concomitante, oferecida somente a quem esteja cursando o ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio (PROEJA) pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso desde que seja na mesma instituição de ensino.
  • Concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas.
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