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#2351418

O Código de Trânsito Brasileiro define: artigo 309 – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: pena – detenção, de 06 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa. A Polícia Militar foi acionada e localizou o autor do fato na direção do respectivo veículo, ou seja, em flagrante delito, pois não possuía permissão para dirigir. Realizada a identificação do autor do fato, constatou-se que já havia praticado o mesmo crime em diversas oportunidades, inclusive, com condenação transitada em julgado. Na hipótese de nova aplicação da pena É CORRETO afirmar:

  • deve ser aplicada a pena restritiva de direito, pois o delito não ultrapassa o limite de 04 anos (artigo 44, inciso I do CP).
  • não deve ser aplicada a pena restritiva de direito, pois é reincidente específico em crime doloso.
  • por se tratar de pena de detenção, independente de ser reincidente, deve ser aplicada a pena restritiva de direito.
  • a reincidência sempre impedirá a aplicação da pena restritiva de direito, independentemente da medida ser socialmente recomendável.
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