A lei nº 6.766/79 dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano. Neste sentido, sendo aprovado o projeto de
loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá
submetê-lo ao registro imobiliário em determinado
prazo, sob pena de caducidade da aprovação. Nesta
senda, assinale a alternativa que contempla o prazo
CORRETO disposto na referida lei.
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