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#2971753

O Ministério da Cultura (MinC) define projeto cultural como: “Programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, admitidos pelo MinC após conclusa análise de admissibilidade de proposta cultural e recebimento do número de registro no Pronac” (Inciso II do art. 3º da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013). Com base nessa definição, analise as afirmações a seguir e marque a opção INCORRETA: 

  • O incentivo a projetos culturais baseia-se na renúncia fiscal e possibilita às empresas tributadas descontar do imposto devido e aos cidadãos contribuintes aplicarem, a título de doações ou patrocínios, uma parte do imposto de renda devido em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
  • Um projeto cultural, para o MinC, é um documento apresentado que prevê a captação de verbas e a realização de eventos a partir de recursos oriundos do Tesouro Nacional repassados diretamente para o patrocinador, que, por seu turno, definirá como empregar as verbas em conformidade com seus interesses.
  • O MinC faz distinção entre proposta cultural e projeto cultural, uma vez que a obtenção de benefícios por meio de incentivo fiscal é feita após a apresentação de uma proposta cultural e só após a conclusão da fase de admissibilidade da proposta apresentada e do recebimento do número de registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) é que a proposta é convertida em projeto cultural.
  • O proponente encaminha a proposta cultural ao Ministério da Cultura, via Internet, em formulário próprio, e só depois de analisada formal e tecnicamente pelas instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, em suas áreas específicas, é submetida à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), para apreciação.
  • Caso o projeto seja aprovado, é publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que autoriza a captação de recursos incentivados, habilitando seu proponente a obter patrocínios ou doações, de acordo com a Lei de Incentivo à Cultura.
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