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#2330336

A EC 53/2006 que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabeleceu em seu Art. 2º que “O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:


I - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;


[...]


V - a União complementará os recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo sempre que, no Distrito Federal e em cada Estado, o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado em observância ao disposto no inciso VII do caput deste artigo, vedada a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal;” (CF/88)


Portanto, com a implantação do FUNDEB em todos os 26 (vinte e seis) Estados e no Distrito Federal cabe à União a complementação de recursos para Fundos estaduais:

  • Para se alcançar o valor de um salário mínimo nacional por aluno por ano para que se tenha uma educação de qualidade.
  • Exclusivamente para os Estados com maior número de matrículas, pois, neste caso, o valor aluno por ano é menor.
  • Para que Estados e Municípios possam atingir os percentuais mínimos vinculados na Constituição Federal de 1988.
  • Porque há Estados e Municípios em que a razão entre os valores arrecadados por impostos e transferências do Fundo e o total de matrículas de alunos da educação básica é baixa, por isso a União, que tem mais recursos financeiros, deve complementar anualmente;
  • Porque o Brasil está ampliando os recursos para a educação pública de forma a atingir o equivalente a 10% do PIB.
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