Em uma cidade, a lei municipal diz que as construções de casas devem deixar pelo menos 30% do terreno
destinado ao jardim. A multa para quem não estiver dentro das normas é de R$ 1.000,00 para cada 1% da área total
do terreno que deveria ser de jardim. Uma residência foi construída em um terreno de 300 metros quadrados dos
quais apenas 60 metros quadrados foram deixados como jardim. Nestas condições, a multa aplicada será de:
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