De acordo com o Art. 131, do Estatuto da Criança e Adolescente, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para candidatura a membro do Conselho tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, exceto:
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