O artigo 12 da LDB 9.394/96 atribui às escolas incumbências que podem revelar certa autonomia. Dentre essas incumbências, podemos relacionar:
I. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
II. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
V. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
São afirmativas corretas:
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