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#1826122

INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão 08:

PINDAÍBA
Chegou sem avisar
Entrou sem bater
Me fez acreditar
Que eu era tudo pra você

Levou a suas coisas lá pra casa
Quando ví não era dono mais de nada
Nem do meu coração
Nem se importou com o tamanho do estrago
Só esperou virar união estável
Pra me mandar a intimação

Me deixou na Pindaíba
Só chapando pinga
Ouvindo uns modão
Que não alisa o coração
É a sentença mais sofrida
Seu juiz é que ainda amo essa bandida.

Compositores: Matheus Aleixo, Tallys Pacheco e Paulo Vitor.

Em relação às comunicações dos atos processuais, é possível afirmar que:

  • Não dispondo a Lei de outro modo, as intimações são feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
  • A expressão “intimação” utilizada no texto está empregada de forma equivocada, tendo em vista que, tecnicamente, a intimação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
  • Quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, ele deve, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • Com exceção das microempresas, das empresas de pequeno porte e das empresas públicas, as empresas privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas, preferencialmente, por esse meio.
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