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#2224516

Os contratos regidos pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, poderão ser alterados com as devidas justificativas. É um exemplo de situação quando ocorre alteração: 

  • Unilateralmente pela administração - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites definidos pelo fiscal do contrato.
  • Unilateralmente pela administração - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • Por acordo das partes - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • Por acordo das partes - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, conforme hipóteses previstas em lei.
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