A licitação é dispensável nas seguintes hipóteses:
I. Guerra ou grave perturbação da ordem;
II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e
esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas;
III. Venda de bem imóvel para outro órgão da Administração
Pública, independentemente de qualquer outro requisito;
IV. Contratação de serviços técnicos de gerenciamento de
obras, com profissionais de notória especialização.
Está correto o que se afirmas APENAS em:
Autenticação
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