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  • Bancas: Prefeitura de Itapevi - SP
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#3364689

O art. 21 da Lei n° 9.394 /1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê que a educação

  • básica é obrigatória do zero aos dezoito anos de idade, cabendo ao docente zelar pela frequência dos estudantes à escola.
  • de surdos deve ocorrer exclusivamente em escolas bilíngues e deve incluir português escrito, como primeira língua, e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua.
  • escolar é composta pela educação básica (formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio) e pela educação superior.
  • digital de jovens e adultos (nas modalidades presencial e à distância) deve garantir conectividade a todos os estudantes, ofertando ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
  • infantil realizará avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com objetivo de promoção, exigida frequência mínima de 75% do total de horas.
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