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  • Bancas: Prefeitura de Pejuçara - RS
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#2485956

Ainda, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, quando trata da possibilidade de doação de bens públicos, dispõe que:

  • A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do conselho de cidadãos municipais (CCM), e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Legislativo, e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Legislativo, e a escritura respectiva não poderá conter qualquer cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • A doação de bens públicos dependerá de prévia autorização do Governo Estadual, mediante pedido de autorização encaminhado diretamente ao Gabinete do Governador, e a escritura respectiva deverá conter cláusula de reversão no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
  • A doação de bens públicos não depende de qualquer autorização
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