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#2779492

De acordo com a Lei 6437/1977, há a previsão de infrações sanitárias. Baseada nessa norma, podemos afirmar que:

  • A infração é considerada grave, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante;
  • A infração é considerada gravíssima, quando for verificada uma circunstância agravante;
  • A infração é considerada grave, quando é verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes;
  • A multa para as infrações graves poderá ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
  • O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para quem na mesma concorreu.
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