Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
II. As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses.
III. O Vale-Transporte, concedido nos termos da Lei nº 7.418/85, não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos. De igual modo, esse benefício não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
IV. Aos servidores públicos celetistas não é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85.
V. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.
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