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#2005773

Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:

  • O agravo regimental é cabível para impugnar as decisões monocráticas proferidas pelos relatores nas turmas dos Tribunais Regionais e do TST que negarem seguimento a recurso, e das decisões proferidas em sede de correição parcial.
  • Não são cabíveis embargos para o TST se a decisão de Turma proferida em dissídios individuais, ainda que divirja de outra Turma, estiver em consonância com as Súmulas e OJ's do TST.
  • O recurso de revista não pode ser interposto por simples petição, não se conhecendo de tal remédio pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, tendo as razões do recorrente atacado os fundamentos da decisão recorrida.
  • É cabível o agravo de petição em face de decisões interlocutórias que não encerram o processo executivo, mas causem prejuízo à parte e não possam ser impugnadas pelos embargos à execução.
  • Não cabe recurso extraordinário das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que contrariem dispositivo da Constituição Federal ou declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
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