O lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. São modalidades de lançamento: por declaração, de ofício e por homologação. No lançamento por declaração, o contribuinte ou um terceiro fornece as informações necessárias à autoridade fiscal, que então apura o valor a ser pago. Já o lançamento de ofício (ou direto) é realizado inteiramente pela autoridade fiscal com base em informações que já possui. Por fim, o lançamento por homologação é a modalidade mais comum, na qual o contribuinte apura, declara e paga o tributo antecipadamente. Sobre o lançamento tributário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. ( ) O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. ( ) A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ( ) Nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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