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#1847679

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – TÍTULO IV – Da Organização dos Poderes - CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Seção VIII – DO PROCESSO LEGISLATIVO – Subseção I – Disposição Geral institui no Art.59.


Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:


I. emendas à Constituição;

II. leis complementares;

III. leis ordinárias;

IV. leis delegadas;

V. medidas provisórias;

VI. decretos legislativos;

VII. resoluções.


Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.


Marque a palavra que, por questão de coerência, não pode substituir “consolidação” para não alterar o sentido da redação do Parágrafo único do Art.59.

  • Alicerce.
  • Retificação.
  • Assentamento.
  • Fixação.
  • Cimentação.
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