Segundo a portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, em seu artigo 2º, define quais programas de trabalho devem receber oneração por parte do
Ministério da Saúde: I – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família;
II – Piso de Atenção Básica Fixo;
III – Estruturação da Rede de Serviços de Água e Esgoto de Atenção Básica de Saúde;
IV – Atenção à Saúde Bucal e Mental;
V – Construção de Unidades Básicas de Saúde – UBS Julgue os itens acima que representam os programas onerados e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
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