O juiz proferiu sentença deferindo duas horas extras por dia de efetivo labor, mas indeferiu o pedido de indenização relativa a lanche não concedido pelo reclamado sob o fundamento de que a norma coletiva que rezava sobre a matéria somente determinava a concessão do lanche quando houvesse extrapolação da jornada em mais de sessentaminutos. O reclamante, por seu advogado, que acompanhou o autor em audiênciade instrução e julgamento,mas não apresentou procuração, interpôs embargos de declaração pedindo que fosse sanada a contradição, já que reconhecido o sobrelabor diário de duas horas. Segundo pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
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