I) No processo do trabalho os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados, em até dez dias, em virtude de força maior devidamente comprovada.
II) A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais, dentre outras hipóteses, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem.
III) Segundo a CLT, apenas são isentos de custas os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, os Municípios, e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica.
IV) As partes podem requerer certidões de processos em curso ou arquivados, dependendo, nos processos que correm em segredo de justiça, de despacho do juiz.
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