Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Refazer Filtro
  • Bancas: TRT 23R (MT)
Foram encontradas 400 questões.
Anulada / Desatualizada
#2396803

Quanto às férias, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Com a Lei 11.324/2006 os empregados domésticos passaram a ter o direito a férias de 30 dias, ao passo que, os períodos aquisitivos iniciados até sua publicação, permaneceram com duração de 20 dias úteis;
  • Tanto as férias individuais quanto as coletivas podem ser fracionadas, sendo que aquelas o podem em casos excepcionais ao passo que tal restrição não ocorre com as férias coletivas. Já as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ser fracionadas;
  • Ainda quanto ao Iracionamento das férias, quando coletivas, nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 10 dias corridos, já se individuais, apenas um dos dois períodos não poderá ser inferior a 10 dias;
  • A comunicação das férias deve ser feita com antecedência de 30 dias e o pagamento até dois dias antes do início do gozo, oportunidade em que deverá ser registrado na CTPS, exceto quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, cujos prazos são diferenciados (15 dias e 1 dia, respectivamente), ficando ainda dispensadas do registro do gozo;
  • Se o empregado gozar as férias na época própria, mas receber o pagamento apenas quando do retomo ao trabalho, fará jus ao pagamento dobrado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora