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  • Bancas: TRT - 6R (PE)
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#2025704

A respeito do contrato de representação comercial, assinale a alternativa CORRETA:

  • A prática de atos que importem descrédito comercial do representado não é um motivo justo para o representado rescindir o contrato.
  • As comissões serão devidas pela mediação comercial, independentemente da conclusão do negócio ou à proporção de sua efetuação pelo interessado.
  • A desídia do representante é um motivo justo para o representado rescindir o contrato, porém permanecerá o direito de o primeiro receber a parcela do aviso prévio, no momento da rescisão.
  • A verba indenizatória está fixada em montante não inferior a 1/12 (um doze avo) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, além do aviso prévio de 60 (sessenta) dias, se o contrato for superior a 90 (noventa) dias.
  • A força maior pode ser usada pelo representante, ou pelo representado, para rescindir o contrato por motivo justo.
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