I - É permitido ao pai matar o filho que nasceu disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos.
II - O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o
poder de vendê-los.
III - Se o pai vender o filho três vezes, que esse filho não recaia mais sob o poder paterno.
IV - Se um filho póstumo nascer até o décimo mês após a dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado legítimo.”
(Lei das XII Tábuas – 450 a. C.- fonte: internet, acessada em 12 de abril de 2005).
“Que os corpos dos escravos não sejam embalsamados e que seja abolido dos seus funerais o uso
da bebida em torno do cadáver”. A respeito da “Tábua Décima” da Lei das XII Tábuas (fonte internet, acessada em 12 de abril de 2005), assinale a alternativa CORRETA.
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