Leia com atenção as afirmativas abaixo. I - Segundo a orientação da Lei de Inelegibilidade, pode-se afirmar como regra que o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é de 4 (quatro) meses e,
para Vereador, de 6 (seis) meses.
II - É causa de cancelamento da inscrição eleitoral a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: quando solicitado por quem se encontra impedido de alistar-se, como os que não sabem
exprimir-se em língua nacional; quando solicitado por quem não detém domicílio eleitoral; quando ocorrer a suspensão ou perda dos direitos políticos; quando houver pluralidade de inscrições;
quando o eleitor deixar de votar em 2 (duas) eleições consecutivas.
III - Os eleitores convocados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, assim como os
requisitados para auxiliar em seus trabalhos, serão dispensados do serviço mediante declaração
expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, pelo
dobro dos dias da convocação.
IV - Na primeira semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter aos juízes eleitorais, para arquivamento,
publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos
eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, na qual constarão a data da filiação e o
número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Assinale a alternativa CORRETA.
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