A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Assim sendo,
I - O exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, contado a partir da ofensa, obedecerá ao
prazo de 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, e de 48 horas, quando se tratar
da programação normal das emissoras e de órgãos da imprensa escrita.
II - O exercício do direito de resposta formulada por terceiros em relação a ofensa no horário gratuito
deverá ser efetivado perante a Justiça Eleitoral.
III - a decisão da Justiça Eleitoral, quanto aos pedidos de resposta, deve ser proferida no prazo máximo de 72 horas a contar da data da formulação do pedido.
IV - Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 3
(três) dias contados da publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido ofertar contra-razões em igual prazo, a contar de sua notificação.
Assinale a alternativa CORRETA
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