O Art. 201 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, trás o seguinte texto:
“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente
inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado,
para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”. Para que
a divida ativa esteja de acordo com a legislação é necessário o termo de inscrição da
dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, neste é devido: I. O nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre
que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
II. A quantia já calculada da dívida com juros.
III. A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei
em que seja fundado.
IV. A data em que foi inscrita.
V. Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
VI. A certidão não obrigatoriamente precisa conter a indicação do livro e da folha da
inscrição.
Assinale quais opções estão CORRETAS:
Autenticação
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