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#2513020

O Art. 201 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, trás o seguinte texto: “Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”. Para que a divida ativa esteja de acordo com a legislação é necessário o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, neste é devido:
I. O nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros.
II. A quantia já calculada da dívida com juros.
III. A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
IV. A data em que foi inscrita.
V. Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
VI. A certidão não obrigatoriamente precisa conter a indicação do livro e da folha da inscrição.
Assinale quais opções estão CORRETAS:

  • I, II e III
  • I, III, IV e V
  • II, V e IV
  • I, II, II, IV, V e VI
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