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#2238616

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária definirá por ato próprio o prazo para renovação do registro dos produtos de que trata a Lei Federal nº 6.390, não superior a 10 (dez) anos, considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido na sua utilização. Excetua-se a validade do registro e da revalidação do registro dos produtos dietéticos, cujo prazo é de:

  • 7 anos.
  • 2 anos.
  • 5 anos.
  • 10 anos.
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