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#2094479

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado

  • ao Chefe do Executivo.
  • à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
  • ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
  • às Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA
  • ao Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP.
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