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#2081035

Considere a seguinte situação hipotética. Agente Público da Municipalidade de Marília é demitido após processo administrativo disciplinar, em razão de caracterização da prática de infração disciplinar de natureza grave. O Agente Público recorre ao Poder Judiciário pleiteando a anulação de sua demissão, afirmando que o processo administrativo disciplinar é nulo porque ele não pode se valer de defesa técnica por advogado e porque não pode apresentar recurso da decisão, já que a Municipalidade exigia depósito prévio de valor a título de taxa de instância e ele não possui o valor necessário para tanto. A ação judicial proposta pelo Agente Público será julgada

  • procedente, pois ambas as hipóteses apontadas, falta de defesa técnica e depósito prévio em recurso administrativo, são consideradas inconstitucionais.
  • improcedente, pois o depósito recursal administrativo pode ser plenamente exigido como requisito de admissibilidade, sem previsão de gratuidade.
  • parcialmente procedente, pois é inconstitucional a falta de defesa técnica por advogado durante o processo administrativo disciplinar, mas válida a exigência de depósito prévio como taxa recursal.
  • improcedente, pois embora a falta de defesa técnica por advogado seja inconstitucional, o Poder Judiciá- rio não pode efetuar controle sobre o processo administrativo.
  • parcialmente procedente, pois é inconstitucional a exigência de depósito como requisito de admissibilidade de recurso administrativo, não se constituindo, todavia, a falta de defesa técnica em processo administrativo, em conduta inconstitucional.
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