O sistema de controles internos preconizado pelas Resoluções CMN n.º 2.554 e 3.056 deve ser
periodicamente revisado e atualizado, de forma que sejam a ele incorporadas medidas relacionadas a
riscos novos ou ainda não abordados, e suas disposições devem ser acessíveis a todos os
funcionários da instituição financeira de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função
no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, sempre prevendo
que na instituição efetivamente ocorra, entre outros:
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