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#3071579

João ajuizou ação de inventário, sob a forma de arrolamento comum, referente aos bens deixados por seu pai, Jonas. Os herdeiros são maiores e capazes, à exceção de Pedro, irmão caçula de João, que possui 10 (dez) anos de idade. O Ministério Público não se opôs ao processamento do inventário pelo rito do arrolamento.

Apresentado o esboço de partilha, João mostrou o comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio. Ato contínuo, o juiz julgou a partilha e determinou a expedição dos formais em favor dos herdeiros.


Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

  • Ainda que o membro do Ministério Público tenha concordado com o processamento do inventário sob o rito do arrolamento comum, a presença de menor absolutamente incapaz torna impositiva a adoção do procedimento comum de inventário, havendo nulidade processual na hipótese.
  • A Fazenda Pública não ficará adstrita ao valor dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros quando do lançamento administrativo do imposto de transmissão.
  • O juiz não poderia julgar a partilha sem que João apresentasse prova da quitação do imposto de transmissão, não bastando a mera comprovação de que os bens do espólio estão com sua regularidade fiscal em dia.
  • Por se tratar de inventário processado sob a forma de arrolamento comum, é certo dizer que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 (dois mil) salários-mínimos.
  • O arrolamento comum ou sumaríssimo permite o exame das questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
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